Estatuto Social
CLUBE RIOSULENSE DE VÔO LIVRE
Estatuto Social
Aprovado em 20/10/2006.
Capítulo I - Da Organização
1.O CLUBE RIOSULENSE DE VÔO LIVRE, fundado em 20 de Outubro de 2006, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e nele, abreviadamente, denominada CRVL.
2.O CRVL funcionará por prazo indeterminado e terá foro e sede na Rua Julio Schlupp, nº 150, no bairro Bela Aliança, cidade de Rio do Sul/SC, e terá foro na cidade.
3.O CRVL tem como finalidades:
a.Congregar os praticantes do vôo livre, nas modalidades Asa Delta e Parapente.
b.Colaborar na implantação e no desenvolvimento do esporte em todo o país;
c.Cultivar as relações sociais entre seus associados e estabelecer intercâmbio com entidades congêneres;
d.Defender os legítimos interesses e a valorização de seus associados;
Capítulo II - Do Quadro Social
4.O CRVL admite e reconhece as seguintes categorias de sócios:
a. FUNDADOR: todo associado, piloto ou não, que participou da fundação do Clube.
b.EFETIVO: todo associado, piloto ou não, que colabore financeiramente para a manutenção do Clube, com direito a um voto nas assembléias deliberativas.
c.BENEMÉRITO: Pessoa, praticante ou não do vôo livre, isenta de contribuição financeira para a manutenção do Clube, indicada pela Diretoria por relevantes serviços prestados ao Clube ou ao esporte, sem direito a voto nas assembléias deliberativas.
Capítulo III - Da Admissão de Sócios
5.A admissão de sócio Efetivo processa-se por solicitação subscrita pelo candidato, sendo esta apreciada pela Diretoria num prazo máximo de 30 dias após a apresentação da proposta e, caso aprovada, pelo pagamento efetivo da contribuição financeira determinada pela Diretoria, não podendo ser esta superior à contribuição determinada ao demais sócios para o ano corrente.
§ 1º - A proposta de admissão deverá ser afixada pela Diretoria no quadro de avisos da sede por um período mínimo de 15 dias.
§ 2º - A proposta será recusada se, pelo menos, 1/3 (um terço) dos sócios subscrever ofício ao Presidente do Clube manifestando a recusa pela admissão do Proponente em até 15 dias da data da publicação da proposta de admissão, conforme parágrafo anterior.
§ 3º - Será considerado admitido o proponente a sócio que apresentar ofício solidário à sua admissão, subscrito por cinqüenta por cento do quadro social.
§ 4º - O Sócio admitido somente terá direito à votar e ser votado em Assembléias Gerais se sua proposta de admissão tiver sido aceita há mais de 90 dias da data da Assembléia Geral.
6.A admissão de pessoas que já pertenceram (reingresso) ao quadro social do Clube e que tenham sido excluídos por não pagamento das contribuições financeiras que lhes cabiam, somente será aceita mediante o pagamento dos débitos deixados na época da exclusão e conforme disposto no artigo 5º e parágrafos.
7.A admissão de sócio Benemérito, bem como sua destituição, será feita mediante indicação da Diretoria e aprovação em Assembléia Geral por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes e com direito a voto.
Capítulo IV - Das Contribuições e Fontes de Recursos
8.Cabe à Diretoria convocar Assembléia até o dia 31 de janeiro para apresentação de orçamento para o ano e determinar o valor da contribuição financeira anual e sua forma de pagamento. Caso esta Assembléia não se realize, o valor da contribuição não poderá ultrapassar a estabelecida para o ano anterior.
9.Somente terão direito a votar e ser votado nas Assembléias Gerais os sócios que não estavam em atraso com a Tesouraria no período de 60 dias anteriores à Assembléia.
10.Parente em primeiro grau (filho/filha, até 18 anos) e esposo/esposa de Sócio Efetivo poderá usufruir das atividades sociais e esportivas do clube, porém se for praticante de vôo deverá associar-se.
11.O CRVL terá como fontes de recursos para a sua manutenção além das contribuições dos associados, o recebimento de doações, subvenções e também poderá realizar eventos festivos e esportivos com objetivos de angariar fundos.
Capítulo V - Dos Direitos
12.São direitos dos sócios Efetivos, exceto os enquadrados no §4º do Artigo 5º e Artigo 9º:
a.Comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos nela tratados;
b.Votar e ser votado para cargo de direção do CRVL e Conselho Fiscal;
c.Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária em petição assinada por, no mínimo, 1/5 (um terço) dos sócios efetivos;
13.São direitos de todos os sócios:
a.Participar dos eventos de natureza social e esportiva proporcionados pelo CRVL;
b.Apresentar reivindicações e sugestões à Diretoria do CRVL;
c.Receber, gratuitamente, um exemplar do Estatuto, dos boletins informativos ou quaisquer outras publicações da entidade;
d.Solicitar à Diretoria a defesa de seus interesses legais.
14.Toda e qualquer solicitação à Diretoria do CRVL deverá ser através de correspondência.
Capítulo VI - Dos Deveres
15.São deveres dos sócios:
a.Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos e resoluções que o
complementam e as deliberações dos órgãos diretores do CRVL;
b.Acatar as determinações das autoridades do CRVL;
c.Desempenhar com dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito;
d.Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, prejudique o CRVL, seu nome ou patrimônio;
e. Pagar sua contribuição financeira, conforme os valores e prazos divulgados pela Diretoria;
f. Comparecer às Assembléias Gerais;
g. Zelar pelos interesses morais e materiais do CRVL;
h. Colaborar com a administração do CRVL para a consecução das finalidades estatutárias;
i. Representar o CRVL, quando indicado pela diretoria;
j. Observar a ética desportiva;
k. Abster-se de qualquer discussão ou manifestação de assuntos de natureza política, religiosa ou de classe, nas dependências ou em encontros oficiais do Clube;
l. Comunicar à Diretoria qualquer alteração havida nos dados constantes da sua proposta de admissão;
Capítulo VII - Das Penalidades
16.Os sócios, por infração do presente Estatuto, são passíveis das seguintes punições:
a. ADVERTÊNCIA: terá aplicação no caso de falta simples e comunicada por escrito;
b. MULTA : aplicada em casos de reincidência de falta simples limitada ao valor da anuidade estabelecida para o ano em que a infração foi cometida;
c. CASSAÇÃO DE MANDATO: será aplicada por ato de prevaricação no
desempenho de mandato eletivo, não eximindo o sócio da reparação dos danos materiais, financeiros ou morais resultante de seus atos;
d. EXCLUSÃO: será aplicada nos seguintes casos:
I.Atitude atentatória ao conceito do CRVL;
II.Dano causado ao CRVL e não ressarcido no prazo fixado;
III.Falta de probidade administrativa;
IV.Agressão, física ou moral, aos Diretores, Conselheiros, sócios, colaboradores ou empregados do CRVL, no exercício de suas funções;
V. Atraso, por mais de três meses consecutivos, de qualquer das
contribuições que lhe couberem, não tendo, no prazo de quinze dias após
o envio pela Diretoria de comunicado, saldado e comprovado seu débito
junto à Tesouraria;
17.O associado incurso no artigo 16, item d, alíneas I, III e IV, não terá direito a reingresso no Clube.
18.As penalidades de ADVERTÊNCIA, MULTA e EXCLUSÃO serão aplicadas pela Diretoria, com direito a recurso, em até 10 dias após imputada a punição, à Assembléia Geral mediante requerimento assinado pelo sócio.
$ 1º - O recurso será analisado pela Assembléia Geral que decidirá se aceita ou não o mesmo.
$ 2º - Acatado o recurso pela Assembléia Geral, as partes interessadas deverão ser convocadas a prestar esclarecimentos e, após, sob coordenação do Presidente da Mesa, será colocada em votação a permanência da punição.
19.A penalidade de CASSAÇÃO DE MANDATO será aplicada exclusivamente pela Assembléia Geral, mediante requerimento de qualquer sócio, assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do quadro social do CRVL.
20.Fica a Diretoria obrigada a convocar as Assembléias mencionadas nos artigos 18º e 19º em, no máximo, 15 dias após o recebimento do requerimento.
Capítulo VIII - Dos Órgãos do CRVL
21.São órgão oficiais do CRVL, regidos por este Estatuto:
a. A ASSEMBLÉIA GERAL
b.A DIRETORIA
Capítulo IX - Da Assembléia Geral
22.A Assembléia Geral é o órgão soberano do CRVL e será constituída pela reunião dos Sócios Efetivos.
23.Uma Assembléia Geral será instalada anualmente até, no máximo, o 15º dia do mês de dezembro, com a finalidade de eleger nova Diretoria, de acordo com o estabelecido neste Estatuto e aprovar as contas do exercício.
24.A Assembléia Geral será realizada, sempre que for necessário e de acordo com o disposto neste Estatuto, em primeira convocação, quando estiverem presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados Efetivos e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de sócios.
Parágrafo Único – não poderão votar em Assembléias os sócios enquadrados nos art. 5º, § 4º, e 9º.
25.As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com, no mínimo, 8 dias de antecedência através de Edital publicado no quadro de avisos, boletim informativo ou correspondência aos sócios. Deverá constar do Edital o local, a data e a pauta.
§ 1º – a convocação para Assembléia Geral de eleições deverá ser convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 2º – o local da Assembléia deverá ser na sede do Clube ou em local determinado pela diretoria no caso de não haver sede própria.
26.Compete à Assembléia Geral eleger os membros da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal.
27.A Assembléia Geral reunir-se-á para deliberar sobre matéria para que for expressamente convocada, tantas vezes quantas necessárias, cabendo a convocação ao Presidente do CRVL, ou aos sócios em geral nos termos do item "c" do artigo 12º .
28.A presença dos associados será registrada em lista própria para este fim.
29.A Assembléia será aberta e presidida pelo Presidente do CRVL ou seu representante legal. No impedimento do Presidente ou seu representante legal, o mesmo deverá indicar um sócio presente para presidir os trabalhos.
30.O Presidente da Mesa convidará, dentre os sócios presentes, os demais membros da Mesa, que deverá ser composta por, no mínimo, um Presidente e um Secretário, ficando este encarregado de lavrar a ata da Assembléia.
31.As questões de ordem serão decididas pelo Presidente da Mesa.
32.A Ata será válida se assinada pela maioria dos membros da mesa ou pela maioria dos sócios presentes.
33.Compete ao Presidente da Mesa dirigir e manter a ordem dos trabalhos e proclamar as resoluções do Plenário.
34.As Atas de Assembléias deverão ser fixadas no quadro de avisos da Sede por, no mínimo, 30 dias.
Capítulo X – Da Diretoria
35.O CRVL será dirigido por uma Diretoria, cujo mandato de 1 (um) ano inicia no primeiro dia do ano seguinte à eleição.
36.A Diretoria deverá ser composta, obrigatoriamente, dos seguintes cargos:
a.Presidente
b.Vice-presidente
c.Tesoureiro
d.Diretor de Operações
37.Poderá o Presidente eleito, a qualquer tempo, criar departamentos, cargos e funções indicando os seus ocupantes, mediante registro em Ata, podendo, também, extingui-los, sendo vedado o acumulo de cargos por um mesmo sócio.
38.Os cargos criados pelo Presidente serão extintos no final de seu mandato.
39.O Presidente fica investido de poderes para praticar os atos de gestão e representar o CRVL em ações judiciais e extra-judiciais, na defesa dos interesses do Clube.
40.Quando qualquer membro eletivo da Diretoria perder o mandato ou a e ele renunciar, o Presidente poderá indicar um substituto.
41.Os cargos da Diretoria serão exercidos sem ônus para o CRVL.
42.Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração a este Estatuto.
43.A Diretoria do CRVL somente poderá assumir dívida que represente, em seu valor presente, menos de 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação prevista para o ano, tomando-se como base o número de sócios em dia com a Tesouraria no último 31 de dezembro e o valor da anuidade para pagamento em parcela única do ano corrente, salvo se autorizado por Assembléia Geral.
44.Compete ao Tesoureiro zelar pelas finanças do CRVL, podendo assinar cheques em conjunto com o Presidente.
45.Cabe à Diretoria manter Livro de Patrimônio com registro de entradas e saídas de todos os bens adquiridos ou recebidos em doação. Nos registros de doação deverá constar Termo de Doação assinado pelo doador.
46.À Diretoria não será permitido assumir ou contrair qualquer ônus que ultrapassem seu período de gestão sem a prévia autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Bens móveis e imóveis só poderão ser alienados por autorização da Assembléia Geral.
Capítulo XI - Das Eleições
47.As eleições para preenchimento de cargo eletivo serão presididas pelo seu presidente em exercício ou, no caso de impedimento, por um associado escolhido pelo presidente do CRVL.
§ 1º - A eleição para a Diretoria se fará através de votação em chapas.
§ 2º - Não podem os candidatos à Cargos na Diretoria presidir nem secretariar Assembléia de eleições.
48.As Eleições serão feitas pelo sistema de voto secreto, por chapa completa para todos os cargos eletivos
49.A inscrição das chapas deverá ser feita mediante requerimento ao Presidente, devendo ser assinada por todos os seus componentes e encaminhado até 10 dias antes das eleições.
50.O presidente ficará obrigado a publicar no quadro de avisos da sede do Clube as chapas inscritas, pelo menos 8 dias antes das eleições ou divulgar em algum meio de comunicação local.
51.A votação será em cédula única e num só dia.
52.No caso de empate das chapas, nova eleição fica automaticamente convocada para uma (1) hora após, quando concorrerão as chapas empatadas ou forma-se uma chapa de consenso.
53.Os recursos poderão ser apresentados ao Presidente da Mesa em até 48 horas após a Assembléia e serão julgados em até 5 dias por Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.
54.Não será permitido o voto por procuração.
55.É permitida a reeleição do Presidente em mandatos consecutivos.
56.Para votar e ser votado o sócio deverá estar em dia com suas obrigações para com o CRVL.
Capítulo XII - Das Competências
57.Compete à Diretoria:
a.Dirigir e administrar o CRVL;
b.Fiscalizar a observância deste Estatuto;
c.Julgar propostas de admissão de sócios em acordo com os artigos 5º, 6º e 7º;
d.Manter no quadro de avisos e divulgar em todos os comunicados aos sócios endereço para envio de correspondências à Diretoria;
58.Compete a Assembléia Geral:
a.Deliberar sobre os assuntos a que for convocada;
b.Julgar casos omissos neste Estatuto.
Capítulo XIII - Das Disposições Transitórias
59.O ano social e financeiro do CRVL terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
60.Em caso de Dissolução do CRVL, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as quotas ou frações ideais dos sócios, será destinado para uma ou mais entidades de fins não econômicos a ser deliberado pelos associados.
61.Os sócios só poderão invocar os direitos previstos neste Estatuto se estiverem em dia com a Tesouraria do Clube.
62.Para efeito de cálculo da quantidade de sócios de que tratam os artigos 5º, 7º, 12º, 19º e 24º, será utilizado o número de sócios ativos, e em dia com a Tesouraria, em 31 de dezembro do ano anterior.
63.Fica estabelecido como sendo o local de sede do CRVL, para os efeitos de que trata este Estatuto, Rua Júlio Schlupp nº 150, Bairro Bela Aliança, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
64.O Quadro de Avisos de que trata este Estatuto deverá estar localizado na sede do Clube e é o meio oficial de divulgação e informação aos sócios das deliberações dos órgãos oficiais do CRVL, ou local a ser estabelecido pela diretoria.
65.Alterações neste Estatuto só podem ser feitas se aprovadas por Assembléia Geral convocada para este fim e com a aprovação de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios.
66.Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral.



